Referente ao Projeto de Lei nº 0016/09-GEA.

LEI Nº. 1374, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4589, de 25/09/2009.

Autor: Poder Executivo

Altera o Inciso III, do artigo 89, e revoga o § 1º do mesmo artigo, da Lei Estadual nº 0869, de 31 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a defesa, inspeção e fiscalização sanitária vegetal, animal e de produtos e subprodutos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. O Inciso III, do artigo 89, e revoga o § 1º do mesmo artigo, da Lei Estadual nº 0869, de 31 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 89...................................................

..............................................................

III – vigilância epidemiológica sobre o trânsito de animais e de ovos férteis, com a emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA e de outros documentos zoos sanitários, exceto para os animais provenientes de outros Estados destinados ao abate, quando acompanhados destes documentos emitidos nos Estados de origem dos animais;” (NR)

Art. 2°. Revoga-se o § 1º do art. 89 da Lei nº 0869, de 31 de dezembro de 2004.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá - AP, 25 de setembro de 2009.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador