Referente ao Projeto de Lei nº 0100/09-AL.
LEI Nº. 1.408, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4625, de 19/11/2009.
Autor: Deputado Keka Cantuária
Autoriza o Poder Executivo a criar o Curso de Complementação Pedagógica para formação do docente da educação do Ensino Médio na Universidade Estadual do Amapá - UEAP, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Curso de Complementação Pedagógica para formação do docente da educação do Ensino Médio na Universidade Estadual do Amapá – UEAP.
Art. 2º. A complementação pedagógica de que trata o artigo 1º é da melhoria na formação do docente da educação do Ensino Médio para uma construção evolutiva de ação coletiva e integrada do currículo se adequando às disposições da formação didática pedagógica nela estabelecida através das políticas públicas da educação no Estado do Amapá.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá – AP, 19 de novembro de 2009.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador