Referente ao Projeto de Lei nº 0090/09-AL.
LEI Nº. 1.405, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4618, de 10/11/2009.
Autor: Deputado Jorge Salomão
Considera como entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação Amigos Unidos do Pacoval – AMUP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação Amigos Unidos do Pacoval – AMUP, sociedade civil sem fins lucrativos, sediada na Avenida Acre, nº 273, Bairro Pacoval, Macapá – Amapá, CNPJ nº 10.986.421/0001-97, de acordo com o disposto na Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 10 de novembro de 2009.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador