Referente ao Projeto de Lei nº 0067/09-AL.
LEI Nº. 1.378, DE 07 DE OUTUBRO DE 2009.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4597, de 07/10/2009.
Autor: Deputado Ruy Smith
Inclui o tema “Educação para o Trânsito”, no currículo das unidades escolares de Ensino Fundamental e Médio do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. A educação para o trânsito é política pública essencial para a promoção da cidadania e instrumento eficaz na humanização do trânsito urbano e rodoviário, ensejando o aumento da consciência coletiva para a necessidade de evitar os males do trânsito.
Art. 2º. Cabe ao Poder Executivo fomentar a política prevista no artigo anterior, incluindo o tema “Educação para o Trânsito” nos currículos das unidades escolares de Ensino Fundamental e Médio no Estado do Amapá.
Art. 3º. O tema citado no artigo 2º desta Lei terá caráter interdisciplinar nos referidos currículos escolares.
Parágrafo único. A abordagem do tema será contemplada em projetos educacionais que priorizem noções de trânsito, sinalização, transporte, direitos e deveres no trânsito, e meio ambiente.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária consignada ao órgão responsável pela sua execução.
Art. 5º. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo e entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá - AP, em 07 de outubro de 2009.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador