Referente ao Projeto de Lei nº 0082/09-AL

LEI Nº. 1365, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4587, de 23/09/2009.

 Autor: Deputado Eider Pena

Considera de Utilidade Pública no âmbito do Amapá a União Santanense de Cultura - USC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica reconhecida de Utilidade Pública no âmbito do Amapá a União Santanense de Cultura - USC, sociedade civil sem fins lucrativos, sediada na Avenida José de Anchieta, nº 1649, Bairro Central - Santana - AP, CNPJ nº 04.504.875/0001-81, de acordo com o disposto na Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 23 de setembro de 2009. 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador