Referente ao Projeto de Lei nº 0082/09-AL
LEI Nº. 1365, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4587, de 23/09/2009.
Autor: Deputado Eider Pena
Considera de Utilidade Pública no âmbito do Amapá a União Santanense de Cultura - USC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida de Utilidade Pública no âmbito do Amapá a União Santanense de Cultura - USC, sociedade civil sem fins lucrativos, sediada na Avenida José de Anchieta, nº 1649, Bairro Central - Santana - AP, CNPJ nº 04.504.875/0001-81, de acordo com o disposto na Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 23 de setembro de 2009.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador