Referente ao Projeto de Lei Complementar n. º 0001/09-TJAP
LEI COMPLEMENTAR Nº. 0055, DE 07 DE JULHO DE 2009
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4532, de 07.07.09
Autor: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá
Dispõe sobre a criação de quatro Varas Judiciais na Comarca de Laranjal do Jarí, altera o Decreto nº 0069, de 15 de maio de 1991 – Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O artigo 22 do Decreto (N) nº 0069, de 15 de maio de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. AS Comarcas de Amapá, Calçoene, Ferreira Gomes, Mazagão, Porto Grande, Oiapoque, Serra do Navio, Tartarugalzinho, Vitória do Jarí, são compostas de duas Varas, com uma delas instalada, e a Comarca de Laranjal do Jarí composta de seis Varas, com duas delas instaladas. (NR)
§ 1º As Varas de que trata o caput deste artigo serão instaladas por Resolução do Tribunal de Justiça, mediante decisão do Tribunal Pleno, atendendo à conveniência, necessidade e possibilidade, nos termos do disposto no § 2º, do art. 20, deste Decreto. (NR)
§ 2º O mesmo ato de instalação das Varas especificará as matérias de suas competências.” (AC)
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário do Estado do Amapá.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de sua publicação.
Macapá - AP, 07 de julho de 2009.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador