Referente ao Projeto de Lei nº 0080/09-AL

LEI Nº. 1367, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4589, de 25/09/2009.

Autor: Deputado Keka Cantuária

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Moradores e Produtores Extrativistas da Comunidade de Padaria, no âmbito do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. É declarada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores e Produtores Extrativistas da Comunidade de Padaria, fundada em 31 de julho de 2005.

Art. 2º. Os efeitos desse título cessarão se a entidade:

I – Deixar de cumprir por 03 (três) anos os serviços prestados à comunidade de Vitória do Jarí ou parar suas atividades por decisão da Assembleia Geral;

II – Substituir os preceitos estatutários quando de sua constituição inicial;

III – Alterar a sua denominação e seus objetivos, sem justificativa da ocorrência aos poderes públicos.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá – AP, 25 de setembro de 2009.

 ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador