Referente ao Projeto de Lei nº 0071/09-AL.

LEI N. 1414,  30 DE NOVEMBRO DE 2009.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4633, de 03.12.2009.

Autor: Deputado Michel JK

Dispõe sobre obrigatoriedade do nome do parlamentar autor da lei ordinária e complementar quando de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá manteve e eu, nos termos do art. 107, § 8º, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Em todas as Leis Ordinárias e Complementares que forem originárias do Poder Legislativo do Estado do Amapá deverão constar o nome do parlamentar autor, quando da sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 30 de novembro de 2009.

Deputado JORGE AMANAJÁS

Presidente