Referente ao Projeto de Lei nº 0064/09-AL

LEI Nº. 1.351, DE 07 DE JULHO DE 2009.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4532, de 07/07/2009.

Autor: Deputado Moisés Souza

Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Igreja do Evangelho Quadrangular e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública no Estado do Amapá, a Igreja do Evangelho Quadrangular, constituída em 20 de outubro de 1975, CNPJ nº 62.955.505/0363-58, sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, nos termos estabelecidos na Lei Estadual nº 0027, de 31 de agosto de 2009.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 07 de julho de 2009.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador