Referente ao Projeto de Lei nº 0060/09-AL
LEI Nº. 1.338, DE 08 DE JUNHO DE 2009.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4512, de 08/06/2009.
Autor: Deputado Jorge Amanajás
Declara de Utilidade Pública para o Estado do Amapá a Associação dos Empreendedores de Santana - AVAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É declarada de Utilidade Pública para o Estado do Amapá, a Associação dos Empreendedores de Santana - AVAS, Sociedade Civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e direito privado, CNPJ nº 04.099.419/0001-01, sediada na Rua Cláudio Lúcio Monteiro, nº 82, Bairro Área Portuária, no Município de Santana, no Estado do Amapá, nos termos estabelecidos na Lei nº 0027, de 31 de agosto de 2009.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 08 de junho de 2009.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador