Referente ao Projeto de Lei nº 0032/99-AL
LEI Nº 0453, DE 20 DE JULHO DE 1999
Cria o Programa "Biblioteca Itinerante".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Governo do Estado do Amapá, através da Secretaria Estadual de Educação, efetuará estudos e o devido planejamento, objetivando a criação do Programa “Biblioteca Itinerante”, nos bairros de Macapá.
Parágrafo único. Consistirá o Programa Biblioteca Itinerante, da visita pelo setor técnico cultural da Secretaria de Educação do Estado aos Centros Comunitários, para implantação durante uma semana de uma Biblioteca Itinerante que se transformará em um ponto de encontro para a população infantil, no local onde ela estiver.
Art. 2º. O Poder Executivo Estadual regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 20 de julho de 1999.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE