Referente ao Projeto de Lei nº 0048/09-AL
LEI Nº. 1.347, DE 03 DE JULHO DE 2009.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4530, de 03/07/2009.
Autor: Deputado Eider Pena
Dispõe sobre instituição de campanhas educativas de caráter permanente de distribuição gratuita de preservativos no Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Institui no âmbito do Estado do Amapá a Campanha Educativa de Distribuição Gratuita de Preservativos Masculinos e Femininos.
Art. 2º. A Campanha de que trata a presente Lei tem caráter permanente e será coordenada pela Secretaria de Estado da Saúde com o apoio da Secretaria de Estado da Educação.
Parágrafo único. Para a execução da campanha, as secretarias envolvidas exercerão as seguintes atividades.
I - A Secretaria de Estado da Saúde - SESA, será responsável pela aquisição e distribuição gratuita dos preservativos, disponibilizando-os ao público, nas unidades de saúde, postos de saúde, centros de triagem e laboratórios;
II - A Secretaria de Estado da Educação - SEED, será responsável pela realização de palestras educativas e informativas sobre o controle e prevenção de doenças sexualmente transmissíveis e distribuição preservativos nas escolas da rede pública de ensino.
III - Eventualmente, no desenvolvimento do calendário comemorativo e de festejos, a campanha se estenderá ao local dos eventos, podendo ser incluído, ainda, bares, restaurantes e similares.
IV - Serão garantidos, para plena execução da presente Lei, a divulgação da campanha em todos os meios de comunicação.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta do orçamento do Estado, podendo ser suplementado, caso haja necessidade.
Art. 4º. Esta Lei será regulamentada pelo Governo do Estado e entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 03 de julho de 2009.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador