Referente ao Projeto de Lei nº 0043/09-AL
LEI Nº. 1.359, DE 28 DE AGOSTO DE 2009.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4570, de 28/08/2009.
Autor: Deputado Isaac Alcolumbre
Inclui no Ensino Médio a disciplina Informática.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Passa a integrar a grade curricular do Ensino Médio, a disciplina Informática, como componente curricular.
Art. 2º. As instituições de ensino que ofertarem o curso citado no artigo 1º desta Lei deverão prever, em seus respectivos planos de curso, a já citada disciplina, especificando ainda sua carga horária mínima, obedecidos os preceitos legais.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 28 de agosto de 2009.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador