Referente ao Projeto de Lei nº 0043/09-AL

LEI Nº. 1.359, DE 28 DE AGOSTO DE 2009.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4570, de 28/08/2009.

Autor: Deputado Isaac Alcolumbre

 Inclui no Ensino Médio a disciplina Informática.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Passa a integrar a grade curricular do Ensino Médio, a disciplina Informática, como componente curricular.

Art. 2º. As instituições de ensino que ofertarem o curso citado no artigo 1º desta Lei deverão prever, em seus respectivos planos de curso, a já citada disciplina, especificando ainda sua carga horária mínima, obedecidos os preceitos legais.

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 28 de agosto de 2009. 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador