Referente ao Projeto de Lei nº 0037/09-AL
LEI Nº 1.328, DE 13 DE MAIO DE 2009.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4494, de 13/05/2009
Autor: Deputado Jorge Salomão
Declara Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação Comunitária da Educação e Saúde do Bairro Renascer.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica declarada Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação Comunitária da Educação e Saúde do Bairro Renascer, entidade civil de direito privado, de âmbito comunitário sem fins econômicos, com personalidade jurídica, CNPJ nº 10.585.085/0001-70, constituída em 17 de dezembro de 2008, com sede e foro no Município de Macapá, sito a Rua Mar Adriático, s/nº, Bairro Renascer, CEP 68.907-220, Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0496, de 04 de janeiro de 2000.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 13 de maio de 2009.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador