Referente ao Projeto de Lei nº 0036/09-AL
LEI Nº. 1.340, DE 09 DE JUNHO DE 2009.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4513, de 09/06/2009.
Autor: Deputado Jorge Amanajás
(Alterada pela Lei nº 1713, de 05.11.2012)
Altera a Lei nº. 0990, de 11 de maio de 2005 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Altera o art. 990, de 11 de maio de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Altera o art. 1° autorizado a conceder a isenção do pagamento de taxas na emissão, renovação ou mudança de categoria da Carteira Nacionald e Habilitação – CNH:
Parágrafo único. Serão beneficiados com a isenção os funcionários públicos do Estado, que atuam no Sistema de Segurança Pública, os funcionários da União à disposição do Governo do Estado do Amapá e os Guardas Municipais do município de Macapá, que estejam atuando efetivamente nas instituições pertencentes ao Sistema integrado de Segurança Pública do Estado do Amapá.”
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a isenção do pagamento de taxas, na emissão, renovação ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação – CNH. (redação dada pela Lei nº 1713, de 05.12.2012)
Parágrafo único. Serão beneficiados com a isenção os funcionários públicos do Estado, que atuam no Sistema de Segurança Pública, os funcionários da União à disposição do Governo do Estado do Amapá e os guardas Municipais dos Municípios do Estado do Amapá, que estejam atuando efetivamente nas instituições pertencentes ao Sistema Integrado de Segurança Pública do Estado do Amapá.” (redação dada pela Lei nº 1713, de 05.12.2012)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 09 de junho de 2009.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador