Referente ao Projeto de Lei nº 0024/99-AL
LEI Nº 0522, DE 10 DE MAIO DE 2000
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2294, de 11.05.00
Autor: Deputado Rosemiro Rocha
Autoriza o Poder Executivo do Estado do Amapá a doar o imóvel do prédio onde funciona a Câmara Municipal de Santana, para a Câmara do Município de Santana e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá manteve e eu, nos termos do § 8º do Art. 107 da Constituição Estadual e alínea “j” do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Estado do Amapá autorizado a doar o imóvel de seu patrimônio, onde funciona a sede do Poder Legislativo do Município de Santana, para a Câmara Municipal de Santana.
Art. 2º. A doação do imóvel dar-se-á mediante Decreto do Governador do Estado, mediante solicitação expressa e aprovação do Plenário da Câmara Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 10 de maio de 2000.
Deputado FRAN JÚNIOR
Presidente