Referente ao Projeto de Lei nº 0040/08-GEA
LEI N.º 1.297, DE 06 DE JANEIRO DE 2009
Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 4411, de 06/01/2009
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre a remuneração dos servidores da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Quadro de Pessoal Militar do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam instituídos os subsídios devidos aos servidores da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Quadro de Pessoal Militar do Estado do Amapá, na forma do Anexo desta Lei.
Art. 2º. Ficam revogados o inciso I e o Parágrafo único do art. 2° da Lei n° 1.124, de 01 de outubro de 2007.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 06 de janeiro de 2009.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
ANEXO
|
POSTO/GRADUAÇÃO |
SUBSÍDIO |
|
CORONEL |
8.256,54 |
|
TENENTE-CORONEL |
7.793,56 |
|
MAJOR |
6.786,79 |
|
CAPITÃO |
5.626,02 |
|
1º TENENTE |
5.021,30 |
|
2º TENENTE |
4.645,20 |
|
ASPIRANTE |
4.118,68 |
|
ALUNO-OFICIAL |
2.941,15 |
|
SUBTENENTE |
4.094,47 |
|
1º SARGENTO |
3.552,63 |
|
2º SARGENTO |
3.175,07 |
|
3º SARGENTO |
2.654,65 |
|
CABO |
2.049,59 |
|
SOLDADO |
1.871,83 |
|
ALUNO-SOLDADO |
1.144,76 |