Referente ao Projeto de Lei nº 0075/08-AL

LEI Nº. 1.344, DE 03 DE JULHO DE 2009.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4530, de 03/07/2009.

Autor: Deputado Manoel Brasil

Dispõe sobre a criação de vagas no Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá para contratação de Turismólogos, especialistas em ecoturismo, técnicos em turismo, ecoturismo e hotelaria e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar vagas no Quadro de Pessoal Civil do Estado para contratação de pessoal para preenchimento dos Cargos de Turismólogos, especialista em ecoturismo, técnico em turismo e hotelaria, para suprir as necessidades desses profissionais no desenvolvimento do setor no Estado do Amapá.

Art. 2º. O Poder Executivo promoverá com a maior brevidade possível, concurso público de provas e/ou provas e títulos objetivando a contratação de pessoal para o preenchimento dos cargos de turismólogos, especialistas em ecoturismo, técnicos em turismo, ecoturismo e hotelaria, no Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.

Art. 3º. Fica terminantemente proibido disponibilizar servidores com outras especializações e/ou nível técnico profissionalizante de qualquer área do conhecimento para preencherem as vagas oferecidas no Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.

Paragrafo único. Enquanto não for realizado concurso público para os cargos previstos no art. 1º da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a contratar, através da modalidade contrato administrativo, o pessoal necessário para prestar serviços nas áreas consideradas turísticas e balneários existentes nos municípios e distritos turísticos do Amapá.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá – AP, 03 de julho de 2009. 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador