Referente ao Projeto de Lei n. º 0002/08-TCE
LEI Nº. 1234, DE 11 DE JULHO DE 2008
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4274, de 20.07.08
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre o reajuste nos vencimentos dos servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido reajuste nos vencimentos dos servidores efetivos integrantes das carreiras de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, no percentual de 3,0% (três por cento), a partir de 01 de maio de 2008.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente do Tribunal de Contas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 11 de julho de 2008.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador