Referente ao Projeto de Lei n. º 0063/08-AL

LEI Nº. 1229, DE 20 DE MAIO DE 2008

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4256, de 27.05.08

Autor: Deputado Jorge Amanajás

Concede reajuste salarial aos servidores do quadro de provimento efetivo da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 94 c/c o art. 95, II da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. É concedido reajuste de vencimento aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, no percentual de 4,5% (quatro e meio por cento).

Art. 2º. As despesas com a implementação desta Lei correrão por conta do orçamento da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2008.

Macapá - AP, 20 de maio de 2008.

JORGE AMANAJÁS

Presidente