Referente ao Projeto de Lei nº 0012/99-AL

LEI Nº 0472, DE 20 DE SETEMBRO DE 1999

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2144, de 28.09.1999

Autor: Deputado Hildo Fonseca

(Revogada pela Lei nº 0491, de 16.12.1999)

Altera a redação do parágrafo único do Art. 1º, da Lei nº 0435, de 23 de dezembro de 1998 e dá outras providências. 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá manteve e eu, nos termos do § 8º do Art.107 da Constituição Estadual e alínea “j” do inciso II do Art.19 do Regimento Interno da Assembleia legislativa, promulgo a seguinte Lei: 

Art. 1º O parágrafo único do Art. 1º, da Lei n.º 0435, de 23 de dezembro de 1998 passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 1º OMISSIS.............................

Parágrafo único. A sociedade poderá ser transformada em sociedade anônima de capital fechado, mediante autorização legislativa.”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 20 de setembro de 1999.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente