Referente ao Projeto de Lei n. º 0008/08-GEA

LEI Nº. 1232, DE 05 DE JUNHO DE 2008

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4263, de 05.06.08

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo Estadual a ceder imóvel à Prefeitura Municipal de Macapá, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica Poder Executivo Estadual autorizado a ceder à Prefeitura Municipal de Macapá - PMM, o imóvel localizado na Av. Juscelino Kubitschek, GEA nº 1072, na Vila do Maruanum, no Município de Macapá, lugar onde funciona a Escola Estadual de Maruanum I, com área total de 279 m² de área construída, avaliado em R$ 79.058,06 (setenta e nove mil cinquenta e oito reais e seis centavos).

Art. 2º. A cessão do imóvel relacionado no art. 1º será destinada, exclusivamente, para fins de interesse da Prefeitura Municipal de Macapá, respeitadas as normas que tratam do uso de bem público.

§ 1º Toda e qualquer benfeitoria realizada no imóvel passa a incorporá-lo, sem direito a qualquer restituição ao cessionário.

§ 2º A PMM fica responsável pela vigilância e manutenção do imóvel, assim como pelo pagamento de todo e qualquer encargo decorrente de seu uso ou inerente ao imóvel, enquanto estiver utilizando o bem.

Art. 3º. O imóvel, objeto da autorização de cessão de uso de que trata esta Lei, fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, e será revertido ao patrimônio do Estado do Amapá, caso lhe seja dada destinação diversa da que possui, originariamente.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 05 de junho de 2008.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador