Referente ao Projeto de Lei nº 0052/08-AL
LEI Nº. 1.309, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4441, de 18/02/2009
Autor: Deputado Camilo Capiberibe
Declara de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação de Jovens Moradores e Produtores Rurais de Santa Luzia do Maruanum I – AJOMPROM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação de Jovens Moradores e Produtores Rurais de Santa Luiza do Maruanum I – AJOMPROM, Associação sem fins lucrativos e não econômicos, sediada em Macapá, à Rua Santa Ana, s/n, na Comunidade do Maruanum I, Estado do Amapá, CNPJ (MF) nº 08.547.577/001-20, nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992.
Art. 2º. Os efeitos da declaração de utilidade pública da entidade, referida no art. 1º, cessarão nos seguintes casos.
I - deixar de cumprir as exigências regimentais e estatutárias;
II - substituir os fins para que foi fundada ou negar-se a prestar os serviços contidos no seu regimento e atos administrativos;
III - promover alteração à sua denominação sem prévia comunicação aos órgãos competentes, pelo prazo máximo de noventa dias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 18 de fevereiro de 2008.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador