Referente ao Projeto de Lei Complementar nº 0003/08-AL

LEI COMPLEMENTAR Nº 0051, DE 09 DE SETEMBRO DE 2008

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4335, de 15.09.08

Autor: Deputado Paulo José

Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 0043, de 01 de outubro de 2007, que dispõe sobre a nova organização da Polícia Militar do Estado do Amapá, cria o Quadro de Praças Policial Militar Especial – QPPME, estabelece a promoção por tempo de serviço, e dá outras providências, conforme o previsto na Constituição Federal, no art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 05 de maio de 1998, Lei Federal n° 11.490, de 20 de junho de 2007, Decreto Lei nº 667, de 02 de julho de 1969 e do Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, o Governador sancionou tacitamente e eu, nos termos do disposto no art. 107, § 4º, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. O § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 0043/07-GEA, de 01 de outubro de 2007, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 6º..................................................................................

§ 1º Os chefes dos Gabinetes Militares da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Justiça e do Ministério Público do Estado do Amapá, serão nomeados pelos Chefes dos Poderes e Órgãos respectivos, escolhidos dentre os oficiais superiores da Corporação, estendendo a estes e ao Chefe da Casa Militar do Poder Executivo, o que dispõe o § 7º do art. 67 da Constituição do Estado do Amapá”.

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá – AP, 09 de setembro de 2008.

Deputado JORGE AMANAJÁS

Presidente