Referente ao Projeto de Lei n. º 0040/08-AL

LEI Nº. 1258, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4338, de 18.09.08

Autor: Deputado Keka Cantuária

Institui cota de ação afirmativa para estudantes no acesso aos cursos da Universidade Estadual do Amapá - UEAP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Universidade do Estado do Amapá - UEAP, reservará em cada processo seletivo, cota de ação afirmativa para estudantes afrodescendentes.

Parágrafo único. Será reservado aos estudantes de que trata esta Lei, o número de vagas igual ao percentual de candidatos afrodescendentes inscritos no processo seletivo por curso e turno.

Art. 2º. Os candidatos a serem beneficiados pela cota estabelecida por esta Lei, deverão apresentar no ato da inscrição para o processo seletivo, declaração ou histórico escolar, comprovando terem cursado o ensino fundamental e médio em escola pública e firmar declaração probatória de afro-descendência.

Art. 3º. A identificação do interessado deverá ser feita através de declaração firmada, sob pena da Lei, pelo próprio candidato à vaga na universidade.

Art. 4º.  É facultado à Universidade Estadual do Amapá (UEAP) conceber e implantar mecanismos eficazes para subsidiar a permanência e o progresso acadêmico dos estudantes beneficiados até o final do curso, de forma a garantir a máxima paridade entre os seus percentuais de ingresso nos cursos e os de diplomação.

Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá um prazo de duração de 50 (cinquenta) anos.

Macapá - AP, 18 de setembro de 2008.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador