Referente ao Projeto de Lei n. º 0040/08-AL
LEI Nº. 1258, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4338, de 18.09.08
Autor: Deputado Keka Cantuária
Institui cota de ação afirmativa para estudantes no acesso aos cursos da Universidade Estadual do Amapá - UEAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Universidade do Estado do Amapá - UEAP, reservará em cada processo seletivo, cota de ação afirmativa para estudantes afrodescendentes.
Parágrafo único. Será reservado aos estudantes de que trata esta Lei, o número de vagas igual ao percentual de candidatos afrodescendentes inscritos no processo seletivo por curso e turno.
Art. 2º. Os candidatos a serem beneficiados pela cota estabelecida por esta Lei, deverão apresentar no ato da inscrição para o processo seletivo, declaração ou histórico escolar, comprovando terem cursado o ensino fundamental e médio em escola pública e firmar declaração probatória de afro-descendência.
Art. 3º. A identificação do interessado deverá ser feita através de declaração firmada, sob pena da Lei, pelo próprio candidato à vaga na universidade.
Art. 4º. É facultado à Universidade Estadual do Amapá (UEAP) conceber e implantar mecanismos eficazes para subsidiar a permanência e o progresso acadêmico dos estudantes beneficiados até o final do curso, de forma a garantir a máxima paridade entre os seus percentuais de ingresso nos cursos e os de diplomação.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá um prazo de duração de 50 (cinquenta) anos.
Macapá - AP, 18 de setembro de 2008.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador