Referente ao Projeto de Lei n. º 0003/08-AL
LEI Nº. 1204, DE 31 DE MARÇO DE 2008
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4218, de 31.03.08
Autor: Deputado Moises Souza
Institui o dia 05 de outubro como data comemorativa de criação do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecido no âmbito do Estado do Amapá o dia 05 de outubro como data comemorativa à criação do Estado.
Parágrafo único – a comemoração fica antecipada para o dia útil imediatamente anterior a data de que trata este artigo, quando coincidir com feriado ou fim de semana.
Art. 2º. A comemoração de que trata o Art. 1º, não inclui dispensa de trabalho, porém constará de eventos cívicos, educativos e informativos sobre o Estado e da realização em todas as sedes dos Poderes Estaduais, corporações militares e nos estabelecimentos de ensino público e privado, de programação mínima com hasteamento da Bandeira do Estado e a execução da Canção do Amapá.
Art. 3º. Poderá constar da programação, tema anual que marque a comemoração, podendo o conteúdo recair sobre eventos ou personalidades de importância histórica do Amapá, ou de pessoas cuja existência realce o valor moral, cívico e intelectual do cidadão amapaense, no contexto estadual, nacional ou internacional.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - 31 de março de 2008.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador