Referente ao Projeto de Lei n. º 0002/08-AL

LEI Nº. 1212, DE 14 DE ABRIL DE 2007

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4228, de 14.04.08

Autor: Deputado Moises Souza

Institui o dia 29 de junho como data comemorativa ao Dia do Pescador, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica estabelecido no âmbito do Estado do Amapá o dia 29 de junho como data comemorativa ao Dia do Pescador. 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá – AP, 14 de abril de 2008.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador