Referente ao Projeto de Lei n. º 0001/08-TJAP
LEI Nº. 1209, DE 10 DE ABRIL DE 2008
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4226, de 10.04.08
Autor: PODER JUDICIÁRIO
Dispõe sobre o realinhamento na tabela de referência dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Poder Judiciário do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido realinhamento salarial, a contar de 1º de janeiro do corrente ano, na ordem de 15% (quinze por cento) incidentes sobre a tabela de referência dos cargos em comissão e fundações de confiança do Poder Judiciário do Estado do Amapá.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento do presente exercício do TJAP.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro do corrente ano.
Macapá – AP, 10 de abril de 2008.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador