Referente ao Projeto de Lei n. º 0139/7-AL

LEI Nº. 1153, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4152, de 19.12.07

Autor: Mesa Diretora

Fixa o subsídio de Secretário Especial e de Secretário de Estado do Governo do Estado do Amapá.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 94 c/c o art. 95, XII, “a”, da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. É fixado o subsídio de Secretário Especial em  R$ 9.980,00 (nove mil novecentos e oitenta reais) e o do Secretário de Estado em R$ 8.982,00 (oito mil novecentos e oitenta e dois reais).

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente do Estado do Amapá.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2007.

Macapá - AP, 19 de dezembro de 2007.

Deputado JORGE AMANAJÁS

Presidente

 

 

Deputada FRANCISCA FAVACHO

1ª Vice-Presidente

 

 

Deputado RICARDO SOARES

2º Vice-Presidente

 

 

 

Deputado ROBERTO GÓES

1º Secretário

 

Deputado JORGE SALOMÃO

2º Secretário

 

 

 

Deputada MIRA ROCHA

3ª Secretária

 

Deputada MEIRE SERRÃO

4ª Secretária