Referente ao Projeto de Lei n. º 0136/07-AL

LEI Nº. 1181, DE 03 DE JANEIRO DE 2008

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4161, de 03.01.08

Autor: Deputado Eider Pena

Considera de interesse público, no âmbito do Estado do Amapá, a Federação Amapaense de Teatro Amador - FATA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica considerada de interesse público, no âmbito do Estado do Amapá, a Federação Amapaense de Teatro Amador - FATA, sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, sediada na Rua Emílio Médici, nº. 315, no Município de Macapá, no Estado do Amapá, CNPJ nº. 14.531.149/0001-01, de acordo com o disposto na Lei nº. 0496 de 04 de janeiro de 2000.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 03 de janeiro de 2008,

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador