Referente ao Projeto de Lei nº 0036/07-GEA

LEI Nº. 1.172, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4159 de 31/12/2007

Autor: Poder Executivo

Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2008, compreendendo:

I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual direta e indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Estadual direta e indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; e

III - O Orçamento de Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

SEÇÃO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2º. A Receita Total é estimada em valores iguais a R$ 2.110.528.534 (dois bilhões, cento e dez milhões, quinhentos e vinte e oito mil, quinhentos e trinta e quatro reais).

Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias e fundações, classificados como Recursos de Outras Fontes.

Art. 3º. A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observado o seguinte desdobramento:

                        R$1,00

RECURSOS DE TODAS AS FONTES


RECURSOS DO

TESOURO

RECURSOS DE

OUTRAS FONTES

TOTAL

 

1 - RECEITAS CORRENTES

2.159.959.153

190.702.469

2.350.661.622

 

Receita Tributária

362.837.452

87.615

362.925.067

 

Receitas de Contribuições

 

117.173.547

117.173.547

 

Receita Patrimonial

14.187.716

66.905.760

81.093.476

 

Receita Agropecuária

 

282.865

282.865

 

Receita Industrial

 

127.313

127.313

 

Receita de Serviços

24.041

1.513.831

1.537.872

 

Transferências Correntes

1.773.972.123

1.836.176

1.775.808.299

 

 Outras Receitas Correntes

8.937.821

2.775.362

11.713.183

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL

26.665.708

35.528.746

62.194.454

 

Operações de Crédito

20.706.633

35.000.000

55.706.633

 

Alienação de Bens

202.499

 

202.499

 

Transferências de Capital

5.756.576

528.746

6.285.322

 

3 - DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE

302.327.542

 

302.327.542

 

       Dedução para FUNDEB das Receitas Correntes

302.327.542

 

302.327.542

 

RECEITA TOTAL

1.884.297.319

226.231.215

2.110.528.534

 

Art. 4º. A Despesa Total é fixada em R$ 2.110.528.534,00 (dois bilhões, cento e dez milhões, quinhentos e vinte e oito mil, quinhentos e trinta e quatro reais).

I - No Orçamento Fiscal, em R$ 1.623.695.851,00 (um bilhão, seiscentos e vinte e três milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, oitocentos e cinqüenta e um reais).

II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 486.832.683,00 (quatrocentos e oitenta e seis milhões, oitocentos e trinta e dois mil, seiscentos e oitenta e três reais).

Parágrafo único. A execução da despesa será feita por natureza, fonte de recursos, poderes e órgãos, função, sub-função e programas, de acordo com o disposto nos quadros que integram esta Lei.

Art. 5º. A Despesa fixada apresenta o seguinte desdobramento:

 

R$ 1,00

R$ 1,00

I – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

1 - RECURSOS DO TESOURO DO ESTADO

 

1.884.297.319

- Despesas Correntes

1.672.827.661

 

- Despesas de Capital

251.894.159

 

- Reserva de Contingência

18.842.082

 

2 - RECURSOS DE OUTRAS FONTES

 

226.231.215

- Despesas Correntes

30.488.073

 

- Despesas de Capital

28.778.510

 

- Reserva Orçamentária do RPPS

166.964.632

 

DESPESA TOTAL

 

2.110.528.534

II – DESPESA POR ÓRGÃO

 

 

1 - ORÇAMENTO FISCAL

 

1.623.695.851

1.1 - Poder Legislativo

122.187.586

 

- Assembléia Legislativa

81.349.489

 

- Tribunal de Contas

40.838.097

 

1.2 - Poder Judiciário

 

107.247.538

- Tribunal de Justiça

 

107.247.538

1.3 - Ministério Público

 

57.173.335

- Procuradoria Geral de Justiça

 

57.173.335

1.4 - Poder Executivo

 

1.337.087.392

Secretaria Especial de Governadoria, Coordenadoria Política e Institucional

 

 

14.580.680

Gabinete do Governador

 

2.646.000

Procuradoria Geral do Estado

 

771.750

Secretaria Extraordinária de Governo em Brasília

 

 

661.500

Secretaria de Estado da Comunicação

 

9.238.895

- Rádio Difusora de Macapá

 

711.285

Gabinete do Vice-Governador

 

551.250

Secretaria Especial de Desenvolvimento da Gestão

 

 

609.645.092

Secretaria de Estado da Administração

 

375.261.822

 Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão - “Super Fácil"

 

 

2.920.010

- Escola de Administração Pública do Amapá

 

 

1.601.241

Secretaria da Receita Estadual

 

2.800.180

Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Tesouro

 

 

180.375.693

Centro de Gestão da Tecnologia da Informação do Estado

 

 

2.703.236

Agência de Desenvolvimento do Amapá

 

42.218.937

Auditoria Geral do Estado

 

441.000

Ouvidoria Geral do Estado

 

220.500

Centro de Apoio à Coordenação Setorial

 

1.102.500

Secretaria Especial de Desenvolvimento da Infra-Estrutura

 

 

140.748.774

Secretaria de Estado da Infra-Estrutura

 

62.917.426

- Departamento Estadual de Trânsito

 

5.156.250

 Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Amapá

 

 

210.000

Secretaria de Estado do Transporte

 

72.465.098

Secretaria Especial de Desenvolvimento Econômico

 

 

53.621.331

Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Mineração

 

 

2.515.250

- Junta Comercial do Amapá

 

486.838

- Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amapá

 

 

1.067.430

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural

 

 

9.756.600

- Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Amapá

 

 

2.466.518

- Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Estado do Amapá

 

 

1.717.785

- Agência de Pesca do Amapá

 

661.500

- Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá

 

 

1.002.157

- Instituto Estadual de Floresta do Amapá

 

 

2.300.160

- Fundo de Desenvolvimento Rural do Amapá

 

 

6.825.411

Secretaria de Estado do Trabalho e Empreendedorismo

 

 

5.506.001

 Fundo de Apoio ao Microempreendedor e Desenvolvimento do Artesanato

 

 

2.388.894

Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia

 

 

1.102.500

- Instituto de Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado do Amapá

 

 

4.394.916

- Universidade Estadual do Amapá

 

6.328.750

 Fundo de Amparo à Pesquisa Cientifica e Tecnológica

 

 

496.125

Secretaria de Estado do Meio Ambiente

 

1.653.750

- Fundo Estadual de Recursos para o Meio Ambiente

 

 

265.586

Secretaria de Estado do Turismo

 

2.685.160

Secretaria Especial de Desenvolvimento Social

 

 

457.518.286

Secretaria de Estado da Educação

 

448.103.994

Secretaria de Estado do Desporto e Lazer

 

2.816.942

- Fundo Estadual de Desenvolvimento Desportivo do Estado do Amapá

 

 

286.650

Defensoria Pública do Estado

 

950.000

Secretaria de Estado da Cultura

 

5.360.700

Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Defesa Social

 

 

42.131.147

Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública

 

 

14.260.437

- Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amapá

 

 

691.000

Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá

 

 

11.989.998

- Fundo de Reequipamento Policial

 

110.250

Polícia Militar

 

5.130.500

Polícia Civil do Estado do Amapá

 

3.707.500

Corpo de Bombeiros Militar

 

3.658.399

- Fundo Especial de Reequipamento do Corpo de Bombeiros

 

 

198.563

Polícia Técnico-Científica

 

2.384.500

Reserva de Contingência

 

18.842.082

 

 

 

2 - ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

 

486.832.683 

2.1 - Poder Executivo

 

486.832.683

Secretaria Especial de Desenvolvimento da Gestão

 

 

185.871.396

Secretaria de Estado da Administração

 

185.871.396

- Amapá Previdência

 

185.871.396

Secretaria Especial de Desenvolvimento Social

 

 

300.961.287

Secretaria de Estado de Saúde

 

256.100.082

- Instituto de Hemoterapia e Hematologia do Amapá

 

 

145.634

- Laboratório Central de Saúde Pública do Amapá

 

 

115.500

- Fundo Estadual de Saúde

 

255.838.948

Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social

 

 

3.817.750

- Fundação da Criança e do Adolescente

 

2.457.713

- Fundo de Assistência Social

 

38.436.904

- Fundo da Criança e do Adolescente

 

148.838

DESPESA TOTAL                                                                                  2.110.528.534

§ 1º Integram o Orçamento Fiscal e o Orçamento as dotações orçamentárias à conta do Tesouro do Estado destinadas a transferências às Empresas estaduais, a título de subscrição de ações, subvenção econômica e contribuição corrente.

§ 2º Integram o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social, conforme vínculo institucional de cada uma das Entidades, as dotações orçamentárias à conta do Tesouro do Estado destinadas a transferências para as Fundações e Autarquias.

SEÇÃO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS

Art. 6º. A despesa do Orçamento de Investimento das Empresas é fixada em R$ 182.520.541.00 (cento e oitenta e dois milhões, quinhentos e vinte mil, quinhentos e quarenta e um reais), e a Receita, em igual valor, apresenta o seguinte desdobramento: 


R$ 1,00

I - RECURSOS DO TESOURO DO ESTADO

12.311.614

II - RECURSOS PRÓPRIOS

170.208.927

TOTAL

182.520.541

SEÇÃO IV

DOS PREÇOS

Art. 7º. As dotações orçamentárias constantes desta Lei e dos quadros que a integram, estão expressas em preços de maio de 2007.

SEÇÃO V

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias até o limite de 25% (vinte e cinco pontos percentuais) do total da despesa, em conformidade com o art. 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.   

Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo não onerará o limite nele previsto quando destinado a:

1 - Suprir insuficiência nas dotações com pessoal e encargos sociais, bem como despesas com precatórios judiciários e despesas de exercícios anteriores.

2 - Suprir despesas com as transferências constitucionais aos municípios.

3 - Transferências de recursos provenientes de Convênios.

4 - Suprir dotações com encargos e amortização das dívidas interna e externa;

5 - Suplementar dotações orçamentárias dos Recursos Próprios das Autarquias e Fundações, conforme previsto no itens II e III, do § 1º, do art. 43, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964.         

SEÇÃO VI

DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO 

Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito, inclusive por antecipação da Receita, observando os limites e condições fixadas pelo Senado Federal.

SEÇÃO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. Os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, referentes aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, serão aprovados por atos dos seus respectivos Gestores.

§ 1º Quando se tratar de alteração da dotação orçamentária, as solicitações de crédito deverão ser encaminhadas ao Governo do Estado, para as providências cabíveis, de acordo com o art. 119, inciso VIII e art. 176, da Constituição Estadual, e art. 42 da Lei nº. 4.320, de 17/03/64.

§ 2º Os Quadros de Detalhamento da Despesa deverão ser publicados no Diário Oficial e encaminhados à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Tesouro, para consolidação do Orçamento. 

Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar dotação orçamentária das fontes de contrapartidas do recursos negociados com Governo Federal e outras entidades, que não forem executados durante o exercício  de 2008.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2008.

Macapá - AP, 31 de dezembro de 2007. 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador