Referente ao Projeto de Lei nº 0036/07-GEA
LEI Nº. 1.172, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4159 de 31/12/2007
Autor: Poder Executivo
Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2008, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual direta e indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Estadual direta e indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; e
III - O Orçamento de Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
SEÇÃO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º. A Receita Total é estimada em valores iguais a R$ 2.110.528.534 (dois bilhões, cento e dez milhões, quinhentos e vinte e oito mil, quinhentos e trinta e quatro reais).
Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias e fundações, classificados como Recursos de Outras Fontes.
Art. 3º. A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observado o seguinte desdobramento:
R$1,00
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
||||
|
|
RECURSOS DO TESOURO |
RECURSOS DE OUTRAS FONTES |
TOTAL |
|
|
1 - RECEITAS CORRENTES |
2.159.959.153 |
190.702.469 |
2.350.661.622 |
|
|
Receita Tributária |
362.837.452 |
87.615 |
362.925.067 |
|
|
Receitas de Contribuições |
|
117.173.547 |
117.173.547 |
|
|
Receita Patrimonial |
14.187.716 |
66.905.760 |
81.093.476 |
|
|
Receita Agropecuária |
|
282.865 |
282.865 |
|
|
Receita Industrial |
|
127.313 |
127.313 |
|
|
Receita de Serviços |
24.041 |
1.513.831 |
1.537.872 |
|
|
Transferências Correntes |
1.773.972.123 |
1.836.176 |
1.775.808.299 |
|
|
Outras Receitas Correntes |
8.937.821 |
2.775.362 |
11.713.183 |
|
|
2 - RECEITAS DE CAPITAL |
26.665.708 |
35.528.746 |
62.194.454 |
|
Operações de Crédito |
20.706.633 |
35.000.000 |
55.706.633 |
|
|
Alienação de Bens |
202.499 |
|
202.499 |
|
|
Transferências de Capital |
5.756.576 |
528.746 |
6.285.322 |
|
|
3 - DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE |
302.327.542 |
|
302.327.542 |
|
|
Dedução para FUNDEB das Receitas Correntes |
302.327.542 |
|
302.327.542 |
|
|
RECEITA TOTAL |
1.884.297.319 |
226.231.215 |
2.110.528.534 |
|
Art. 4º. A Despesa Total é fixada em R$ 2.110.528.534,00 (dois bilhões, cento e dez milhões, quinhentos e vinte e oito mil, quinhentos e trinta e quatro reais).
I - No Orçamento Fiscal, em R$ 1.623.695.851,00 (um bilhão, seiscentos e vinte e três milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, oitocentos e cinqüenta e um reais).
II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 486.832.683,00 (quatrocentos e oitenta e seis milhões, oitocentos e trinta e dois mil, seiscentos e oitenta e três reais).
Parágrafo único. A execução da despesa será feita por natureza, fonte de recursos, poderes e órgãos, função, sub-função e programas, de acordo com o disposto nos quadros que integram esta Lei.
Art. 5º. A Despesa fixada apresenta o seguinte desdobramento:
|
|
R$ 1,00 |
R$ 1,00 |
|
I – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA |
||
|
1 - RECURSOS DO TESOURO DO ESTADO |
|
1.884.297.319 |
|
- Despesas Correntes |
1.672.827.661 |
|
|
- Despesas de Capital |
251.894.159 |
|
|
- Reserva de Contingência |
18.842.082 |
|
|
2 - RECURSOS DE OUTRAS FONTES |
|
226.231.215 |
|
- Despesas Correntes |
30.488.073 |
|
|
- Despesas de Capital |
28.778.510 |
|
|
- Reserva Orçamentária do RPPS |
166.964.632 |
|
|
DESPESA TOTAL |
|
2.110.528.534 |
|
II – DESPESA POR ÓRGÃO |
|
|
|
1 - ORÇAMENTO FISCAL |
|
1.623.695.851 |
|
1.1 - Poder Legislativo |
122.187.586 |
|
|
- Assembléia Legislativa |
81.349.489 |
|
|
- Tribunal de Contas |
40.838.097 |
|
|
1.2 - Poder Judiciário |
|
107.247.538 |
|
- Tribunal de Justiça |
|
107.247.538 |
|
1.3 - Ministério Público |
|
57.173.335 |
|
- Procuradoria Geral de Justiça |
|
57.173.335 |
|
1.4 - Poder Executivo |
|
1.337.087.392 |
|
Secretaria Especial de Governadoria, Coordenadoria Política e Institucional |
|
14.580.680 |
|
Gabinete do Governador |
|
2.646.000 |
|
Procuradoria Geral do Estado |
|
771.750 |
|
Secretaria Extraordinária de Governo em Brasília |
|
661.500 |
|
Secretaria de Estado da Comunicação |
|
9.238.895 |
|
- Rádio Difusora de Macapá |
|
711.285 |
|
Gabinete do Vice-Governador |
|
551.250 |
|
Secretaria Especial de Desenvolvimento da Gestão |
|
609.645.092 |
|
Secretaria de Estado da Administração |
|
375.261.822 |
|
Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão - “Super Fácil" |
|
2.920.010 |
|
- Escola de Administração Pública do Amapá |
|
1.601.241 |
|
Secretaria da Receita Estadual |
|
2.800.180 |
|
Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Tesouro |
|
180.375.693 |
|
Centro de Gestão da Tecnologia da Informação do Estado |
|
2.703.236 |
|
Agência de Desenvolvimento do Amapá |
|
42.218.937 |
|
Auditoria Geral do Estado |
|
441.000 |
|
Ouvidoria Geral do Estado |
|
220.500 |
|
Centro de Apoio à Coordenação Setorial |
|
1.102.500 |
|
Secretaria Especial de Desenvolvimento da Infra-Estrutura |
|
140.748.774 |
|
Secretaria de Estado da Infra-Estrutura |
|
62.917.426 |
|
- Departamento Estadual de Trânsito |
|
5.156.250 |
|
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Amapá |
|
210.000 |
|
Secretaria de Estado do Transporte |
|
72.465.098 |
|
Secretaria Especial de Desenvolvimento Econômico |
|
53.621.331 |
|
Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Mineração |
|
2.515.250 |
|
- Junta Comercial do Amapá |
|
486.838 |
|
- Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amapá |
|
1.067.430 |
|
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural |
|
9.756.600 |
|
- Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Amapá |
|
2.466.518 |
|
- Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Estado do Amapá |
|
1.717.785 |
|
- Agência de Pesca do Amapá |
|
661.500 |
|
- Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá |
|
1.002.157 |
|
- Instituto Estadual de Floresta do Amapá |
|
2.300.160 |
|
- Fundo de Desenvolvimento Rural do Amapá |
|
6.825.411 |
|
Secretaria de Estado do Trabalho e Empreendedorismo |
|
5.506.001 |
|
Fundo de Apoio ao Microempreendedor e Desenvolvimento do Artesanato |
|
2.388.894 |
|
Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia |
|
1.102.500 |
|
- Instituto de Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado do Amapá |
|
4.394.916 |
|
- Universidade Estadual do Amapá |
|
6.328.750 |
|
Fundo de Amparo à Pesquisa Cientifica e Tecnológica |
|
496.125 |
|
Secretaria de Estado do Meio Ambiente |
|
1.653.750 |
|
- Fundo Estadual de Recursos para o Meio Ambiente |
|
265.586 |
|
Secretaria de Estado do Turismo |
|
2.685.160 |
|
Secretaria Especial de Desenvolvimento Social |
|
457.518.286 |
|
Secretaria de Estado da Educação |
|
448.103.994 |
|
Secretaria de Estado do Desporto e Lazer |
|
2.816.942 |
|
- Fundo Estadual de Desenvolvimento Desportivo do Estado do Amapá |
|
286.650 |
|
Defensoria Pública do Estado |
|
950.000 |
|
Secretaria de Estado da Cultura |
|
5.360.700 |
|
Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Defesa Social |
|
42.131.147 |
|
Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública |
|
14.260.437 |
|
- Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amapá |
|
691.000 |
|
Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá |
|
11.989.998 |
|
- Fundo de Reequipamento Policial |
|
110.250 |
|
Polícia Militar |
|
5.130.500 |
|
Polícia Civil do Estado do Amapá |
|
3.707.500 |
|
Corpo de Bombeiros Militar |
|
3.658.399 |
|
- Fundo Especial de Reequipamento do Corpo de Bombeiros |
|
198.563 |
|
Polícia Técnico-Científica |
|
2.384.500 |
|
Reserva de Contingência |
|
18.842.082 |
|
|
|
|
|
2 - ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL |
|
486.832.683 |
|
2.1 - Poder Executivo |
|
486.832.683 |
|
Secretaria Especial de Desenvolvimento da Gestão |
|
185.871.396 |
|
Secretaria de Estado da Administração |
|
185.871.396 |
|
- Amapá Previdência |
|
185.871.396 |
|
Secretaria Especial de Desenvolvimento Social |
|
300.961.287 |
|
Secretaria de Estado de Saúde |
|
256.100.082 |
|
- Instituto de Hemoterapia e Hematologia do Amapá |
|
145.634 |
|
- Laboratório Central de Saúde Pública do Amapá |
|
115.500 |
|
- Fundo Estadual de Saúde |
|
255.838.948 |
|
Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social |
|
3.817.750 |
|
- Fundação da Criança e do Adolescente |
|
2.457.713 |
|
- Fundo de Assistência Social |
|
38.436.904 |
|
- Fundo da Criança e do Adolescente |
|
148.838 |
|
DESPESA TOTAL 2.110.528.534 |
||
§ 1º Integram o Orçamento Fiscal e o Orçamento as dotações orçamentárias à conta do Tesouro do Estado destinadas a transferências às Empresas estaduais, a título de subscrição de ações, subvenção econômica e contribuição corrente.
§ 2º Integram o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social, conforme vínculo institucional de cada uma das Entidades, as dotações orçamentárias à conta do Tesouro do Estado destinadas a transferências para as Fundações e Autarquias.
SEÇÃO III
Art. 6º. A despesa do Orçamento de Investimento das Empresas é fixada em R$ 182.520.541.00 (cento e oitenta e dois milhões, quinhentos e vinte mil, quinhentos e quarenta e um reais), e a Receita, em igual valor, apresenta o seguinte desdobramento:
R$ 1,00 |
|
|
I - RECURSOS DO TESOURO DO ESTADO |
12.311.614 |
|
II - RECURSOS PRÓPRIOS |
170.208.927 |
TOTAL |
182.520.541 |
SEÇÃO IV
Art. 7º. As dotações orçamentárias constantes desta Lei e dos quadros que a integram, estão expressas em preços de maio de 2007.
SEÇÃO V
Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias até o limite de 25% (vinte e cinco pontos percentuais) do total da despesa, em conformidade com o art. 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo não onerará o limite nele previsto quando destinado a:
1 - Suprir insuficiência nas dotações com pessoal e encargos sociais, bem como despesas com precatórios judiciários e despesas de exercícios anteriores.
2 - Suprir despesas com as transferências constitucionais aos municípios.
3 - Transferências de recursos provenientes de Convênios.
4 - Suprir dotações com encargos e amortização das dívidas interna e externa;
5 - Suplementar dotações orçamentárias dos Recursos Próprios das Autarquias e Fundações, conforme previsto no itens II e III, do § 1º, do art. 43, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
SEÇÃO VI
Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito, inclusive por antecipação da Receita, observando os limites e condições fixadas pelo Senado Federal.
SEÇÃO VII
Art. 10. Os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, referentes aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, serão aprovados por atos dos seus respectivos Gestores.
§ 1º Quando se tratar de alteração da dotação orçamentária, as solicitações de crédito deverão ser encaminhadas ao Governo do Estado, para as providências cabíveis, de acordo com o art. 119, inciso VIII e art. 176, da Constituição Estadual, e art. 42 da Lei nº. 4.320, de 17/03/64.
§ 2º Os Quadros de Detalhamento da Despesa deverão ser publicados no Diário Oficial e encaminhados à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Tesouro, para consolidação do Orçamento.
Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar dotação orçamentária das fontes de contrapartidas do recursos negociados com Governo Federal e outras entidades, que não forem executados durante o exercício de 2008.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2008.
Macapá - AP, 31 de dezembro de 2007.
Governador