Referente ao Projeto de Lei n. º 0037/07-GEA

LEI Nº. 1152, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4141, de 03.12.07

Autor: Poder Executivo

Altera o Anexo III da Lei Estadual nº. 0949, de 23 de dezembro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o Anexo III da Lei Estadual nº. 0949, de 23 de dezembro de 2005, que dispõe sobre normas de funcionamento do Sistema Estadual de Educação, reestrutura o Grupo Magistério do Quadro de Pessoal do Governo do Estado do Amapá e organiza o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos profissionais da educação básica do Poder Executivo Estadual.

Art. 2º. O Anexo III a que se refere o artigo anterior passa a ser o Anexo constante nesta Lei.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento estadual vigente.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros contados a partir de 01 de julho de 2007.

Macapá - AP, 04 de dezembro de 2007.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

ANEXO III

PEDAGOGO E ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO

CLASSE

CÓDIGO

PADRÃO

VENCIMENTO

 

 

ESPECIAL

MEE24

VI

3.698,20

MEE23

V

3.608,00

MEE22

IV

3.520,00

MEE21

III

3.434,15

MEE20

II

3.350,39

MEE19

I

3.268,67

 

 

 

MEE 18

VI

3.188,95

MEE 17

V

3.111,17

MEE 16

IV

3.035,29

MEE 15

III

2.961,25

MEE 14

II

2.889,03

MEE 13

I

2.818,56

 

MEE 12

VI

2.749,82

MEE 11

V

2.682,75

MEE 10

IV

2.617,32

MEE 09

III

2.553,48

MEE 08

II

2.491,20

MEE 07

I

2.430,44

 

MEE 06

VI

2.371,16

MEE 05

V

2.313,33

MEE 04

IV

2.256,90

MEE 03

III

2.201,86

MEE 02

II

2.148,15

MEE 01

I

2.095,76