Referente ao Projeto de Lei nº 0075/95 AL
LEI Nº 0259, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1226, de 29.12.95
Autor: Roberval Picanço
Autoriza a instituição do programa Vale-Refeição e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa Vale-Refeição, destinado aos servidores públicos do Estado do Amapá, dentro dos parâmetros e critérios do programa estabelecido pelo Governo Federal.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ou especial ao orçamento para cobrir as despesas decorrentes desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 28 de dezembro de 1995.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador