Referente ao Projeto de Lei n. º 0035/07-GEA
LEI Nº. 1142, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4133, de 29.11.07
Autor: Poder Executivo
Altera a redação do parágrafo único, do art. 2º, da Lei nº 1.045, de 28 de agosto de 2006, que dispões sobre a criação e gestão do Projeto de Assentamento Agroextrativista Durável da Ilha do Brigue, Arquipélago do Bailique, Município de Macapá/AP, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O parágrafo único art. 2º da Lei nº 1.045, de 28 de agosto de 2006, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º ...............................................................................
Parágrafo único. A área do Projeto a que se refere esta Lei (1.045) é de 2.500.0000 ha (dois mil e quinhentos hectares), localizada no Arquipélago do Bailique, Município de Macapá, Estado do Amapá, registrada em nome do Estado do Amapá, sob o nº 7.734, folha nº. 99, do livro nº. 2-AP do Registro de Imóveis da Comarca de Macapá em 17/01/1996, e que poderá beneficiar até 760 (setecentos e sessenta) unidades de produção familiar, na modalidade beneficiária da reforma agrária, onde será implantada a infraestrutura física necessária ao desenvolvimento sustentável das referidas unidades familiares, em conformidade com o Plano de Desenvolvimento do Assentamento – PDA, a ser posteriormente elaborado pelas 760 (setecentos e sessenta) unidades de produção familiar, sob a coordenação do órgão responsável pela execução da Política de Gestão e Ordenamento Territorial do Estado.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá – AP, 21 de novembro de 2007.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador