Referente ao Projeto de Lei nº 0073/95-AL

LEI Nº 0270, DE 24 DE ABRIL DE 1996

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1304, de 25.04.96

Autor: Deputado João Dias

Autoriza o Poder Executivo financiar, via BANAP, a aquisição de Instrumentos de Trabalho às pessoas comprovadamente desempregadas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a financiar, via BANAP, a aquisição de instrumentos de trabalho, com vistas às atividades produtivas de natureza econômica.

Art. 2º O Governo do Estado do Amapá regulamentará a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 24 de abril de 1996.

ANTÔNIO ILDEGARDO GOMES DE ALENCAR

Governador em exercício