Referente ao Projeto de Lei n. º 0032/07-GEA

LEI Nº. 1145, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4133, de 29.11.07

Autor: Poder Executivo 

Altera a redação do parágrafo único, do art. 2º, da Lei nº 1.042, de 28 de agosto de 2006, que dispõe sobre a criação e gestão do Projeto de Assentamento Agroextrativista Durável da Ilha do Curuá, Arquipélago do Bailique, Município de Macapá/AP, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O parágrafo único do art. 2º da Lei nº 1.042, de 28 de agosto de 2006, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º ...............................................................................

Parágrafo único. A área do Projeto a que se refere esta Lei (1.042) é de 26.776.5174 ha (vinte e seis mil, setecentos e setenta e seis hectares, cinquenta e um ares e setenta e quatro centiares), localizada no Arquipélago do Bailique, Município de Macapá, Estado do Amapá, registrada em nome do Estado do Amapá, sob o nº 6989, folha nº 116, do livro nº 2-AL do Registro de Imóveis da Comarca de Macapá em 13/12/1994, e que poderá beneficiar 1.484 (mil quatrocentos e oitenta e quatro) unidades de produção familiar, na modalidade beneficiária da reforma agrária, onde será implantada infraestrutura física necessária ao desenvolvimento sustentável das referidas unidades familiares, em conformidade com o Plano de Desenvolvimento do Assentamento – PDA, a ser posteriormente elaborado pelas 1.484 (mil quatrocentos e oitenta e quatro) unidades de produção familiar, sob a coordenação do órgão responsável pela execução da Política de Gestão e Ordenamento Territorial do Estado.”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá – AP, 21 de novembro de 2007.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador