Referente ao Projeto de Lei n. º 0100/07-AL

LEI Nº. 1140, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4131, de 14.11.07

Autor: Deputado Jorge Amanajás

Declara de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação Folclórica e Recreativa Minha Flor.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. É declarada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação Folclórica e Recreativa Minha Flor, entidade associativa civil, de âmbito comunitário, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e direito privada, fundada em 28 de abril de 1998, inscrita no CNPJ (MF) 05.092.816/0001-06, sediada na Rua Presidente Costa e Silva, nº. 636, Bairro Hospitalidade, no Município de Santana, Estado do Amapá, nos termos estabelecidos na Lei nº. 0027 de 31 de agosto de 1992.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá – AP, 14 de novembro de 2007.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador