Referente ao Projeto de Lei nº 0072/95-AL
LEI Nº 0258, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1226, de 29.12.95
Autor: Deputado Hildo Fonseca
Autoriza o GEA a criar o Conselho Estadual de Transportes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Governo do Estado, autorizado a criar o Conselho Estadual de Transportes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 28 de dezembro de 1995.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador