Referente ao Projeto de Lei n. º 0026/07-GEA

LEI Nº. 1124, DE 01 DE OUTUBRO DE 2007

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4101, de 01.10.07

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre a remuneração dos servidores da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Quadro de Pessoal Militar do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A partir de 01 de outubro de 2007, os subsídios devidos aos servidores da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Quadro de Pessoal Militar do Estado do Amapá passam a ser os constantes do Anexo desta Lei.

Art. 2º. São devidas, ainda, aos servidores militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Quadro de Pessoal Militar do Estado do Amapá, as seguintes vantagens:

I - Parcela Compensatória de Operações Militares, de natureza mensal e caráter indenizatório, pelo desempenho de operações militares e atividades de combate e prevenção a sinistros e de salvamento, no valor correspondente a 4,12% (quatro vírgula doze por cento) do subsídio do Coronel;

II - Etapa Alimentação, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais);

III - Auxílio Fardamento, de caráter indenizatório, conforme disposto em Lei.

Parágrafo único. Perderão o direito à vantagem de que trata o inciso I deste artigo, o Policial Militar e o Bombeiro Militar que deixarem de exercer o serviço externo de segurança pública ostensiva e de combate e prevenção a sinistros e de salvamento. 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá – AP, 01 de  outubro  de 2007.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

ANEXO

 POSTO/GRADUAÇÃO

SUBSÍDIO

CORONEL

     6.895,51

TENENTE-CORONEL

     6.492,92

MAJOR

     5.617,47

CAPITÃO

     4.608,10

1º TENENTE

     4.082,26

2º TENENTE

     3.755,21

ASPIRANTE

     3.297,37

ALUNO-OFICIAL

     2.273,43

SUB TENENTE

     3.276,32

1º SARGENTO

     2.805,15

2º SARGENTO

     2.476,84

3º SARGENTO

     2.024,30

CABO

     1.498,16

SOLDADO

     1.343,59

ALUNO-SOLDADO

     806,15