Referente ao Projeto de Lei n. º 0026/07-GEA
LEI Nº. 1124, DE 01 DE OUTUBRO DE 2007
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4101, de 01.10.07
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre a remuneração dos servidores da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Quadro de Pessoal Militar do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A partir de 01 de outubro de 2007, os subsídios devidos aos servidores da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Quadro de Pessoal Militar do Estado do Amapá passam a ser os constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º. São devidas, ainda, aos servidores militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Quadro de Pessoal Militar do Estado do Amapá, as seguintes vantagens:
I - Parcela Compensatória de Operações Militares, de natureza mensal e caráter indenizatório, pelo desempenho de operações militares e atividades de combate e prevenção a sinistros e de salvamento, no valor correspondente a 4,12% (quatro vírgula doze por cento) do subsídio do Coronel;
II - Etapa Alimentação, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais);
III - Auxílio Fardamento, de caráter indenizatório, conforme disposto em Lei.
Parágrafo único. Perderão o direito à vantagem de que trata o inciso I deste artigo, o Policial Militar e o Bombeiro Militar que deixarem de exercer o serviço externo de segurança pública ostensiva e de combate e prevenção a sinistros e de salvamento.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá – AP, 01 de outubro de 2007.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
ANEXO
|
POSTO/GRADUAÇÃO |
SUBSÍDIO |
|
CORONEL |
6.895,51 |
|
TENENTE-CORONEL |
6.492,92 |
|
MAJOR |
5.617,47 |
|
CAPITÃO |
4.608,10 |
|
1º TENENTE |
4.082,26 |
|
2º TENENTE |
3.755,21 |
|
ASPIRANTE |
3.297,37 |
|
ALUNO-OFICIAL |
2.273,43 |
|
SUB TENENTE |
3.276,32 |
|
1º SARGENTO |
2.805,15 |
|
2º SARGENTO |
2.476,84 |
|
3º SARGENTO |
2.024,30 |
|
CABO |
1.498,16 |
|
SOLDADO |
1.343,59 |
|
ALUNO-SOLDADO |
806,15 |