Referente ao Projeto de Lei n. º 0090/07-AL

LEI Nº. 1196, DE 14 DE MARÇO DE 2008

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4210, de 14.03.08

Autor: Deputado Camilo Capiberibe

Institui a obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana no currículo da Educação Básica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre  História e Cultura Afro-Brasileira.

§ 1º O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro, na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política atinentes à História do Brasil.

§ 2º Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.

Art. 2º. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como “Dia Nacional da Consciência Negra”.

Art. 3º. Caberá ao Conselho de Educação do Estado do Amapá, desenvolver as Diretrizes Curriculares Nacionais instituídas pela Resolução nº. 1, de 17 de junho de 2004, do Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno/DF, dentro do regime de colaboração e de autonomia de entes federativos e seus respectivos sistemas.

Art. 4º. O prazo para implementação do estabelecido no caput do art. 1º desta Lei, será de 01 (um) ano, contados da publicação desta Lei.

Parágrafo único. A Escola de Administração Pública do Estado disponibilizará curso de especialização para os professores de história da rede de ensino fundamental e médio, visando ao atendimento do ensino estabelecido no caput do art. 1º.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 14 de março de 2008.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador