Referente ao Projeto de Lei n. º 0069/07-AL

LEI Nº. 1139, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4131, de 14.11.07

Autor: Deputado Moisés Souza

Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Bolsa Esporte e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a criação, no âmbito do Estado do Amapá, do Programa Bolsa Esporte, com o objetivo de incentivar atletas à prática de esportes olímpicos e paraolímpicos.

Art. 2º. O Programa de que trata o artigo anterior consistirá de apoio financeiro, fornecido pelo Poder Executivo, por intermédio da Secretária Estadual de Esporte e Lazer – SEDEL.

Art. 3º. O apoio financeiro de que trata o artigo anterior não poderá ser inferior a um salário mínimo vigente.

Art. 4º. A Secretaria Estadual de Esporte e Lazer - SEDEL poderá firmar convênios com as federações ou outras instituições que regulamentam a prática de cada modalidade esportiva, para definir critérios e competições para seleção de atletas.

Parágrafo único. Dentre os critérios de seleção, o rendimento escolar, frequência às aulas normais no ensino regular e a capacidade técnica dos atletas poderão ser priorizados.

Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias à Secretaria Estadual de Esporte e Lazer - SEDEL, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 14 de novembro de 2007.

ANTÕNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador