Referente ao Projeto de Lei nº 0044/95-AL
LEI Nº 0319, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996
Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 1468, de 23.12.96
Autor: Deputado Antonio Teles
Declara de Utilidade Pública no Estado do Amapá a Comunidade Terapêutica Monte Tabor e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública no Estado do Amapá, nos termos da Lei n.º 0027, de 31 de agosto de 1992, a Comunidade Terapêutica Monte Tabor.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 23 de dezembro de 1996.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador