Referente ao Projeto de Lei n. º 0054/07-AL
LEI Nº. 1098, DE 12 DE JUNHO DE 2007
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4028, de 18.06.07
Autor: Deputado Jorge Amanajás
Altera o anexo III, símbolo 150 referências CDNE - 1 - 4, anexo IV símbolo 160 referência APMD - 1 a 18 e anexo VIII símbolos 110 a 140 referências CDSL 1 a 4, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu nos termos do art. 94 da Constituição do Estado do Amapá, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o anexo III, símbolo 150 referências CDNE – 1 a 4; anexo IV símbolo 160 referência APMD -1 a 18 e anexo VIII símbolos 110 a 140 referências CDSL 1 a 4, que passam a vigorar com a seguinte redação:
QUADRO CONSOLIDADO DE CARGOS EM COMISSÃO/REMUNERAÇÃO
GRUPO: DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
(de natureza especial)
SÍMBOLO: 150
REFERÊNCIAS: CDNE - 1
|
Símbolo 150 |
Denominação |
Referência |
Quantidade |
Subsídio (R$) |
|
150.01 |
Chefe do Gabinete Militar |
CDNE-1 |
01 |
6.910,00 |
QUADRO CONSOLIDADO DE CARGOS EM COMISSÃO/REMUNERAÇÃO
GRUPO: ASSESSORIA DA PRESIDÊNCIA E DA MESA DIRETORA
REFERÊNCIAS: APMD - 1 a 18
|
Símbolo 160 |
Denominação |
Referência |
Quantidade |
Subsídio (R$) |
|
160.01 |
Assessor Especial Legislativo |
APMD-1 |
15 |
4.802,00 |
|
160.02 |
Assessor Especial da Presidência |
APMD-2 |
15 |
3.841,60 |
|
160.03 |
Assessor Especial Administrativo |
APMD-3 |
15 |
2.544,00 |
|
160.04 |
Assessor Especial Parlamentar |
APMD-4 |
24 |
2.160,00 |
|
160.05 |
Assessor Técnico Administrativo |
APMD-5 |
24 |
2.000,00 |
|
160.06 |
Assessor Técnico Legislativo |
APMD-6 |
24 |
1.616,00 |
|
160.07 |
Assistente Administrativo |
APMD-7 |
30 |
1.360,00 |
|
160.08 |
Assistente da 1ª Vice-Presidência |
APMD-8 |
01 |
1.200,00 |
|
160.09 |
Assistente da 2ª Vice-Presidência |
APMD-9 |
01 |
1.200,00 |
|
160.10 |
Assistente do 1º Secretário |
APMD-10 |
01 |
1.200,00 |
|
160.11 |
Assistente do 2º Secretário |
APMD-11 |
01 |
1.200,00 |
|
160.12 |
Assistente do 3º Secretário |
APMD-12 |
01 |
1.200,00 |
|
160.13 |
Assistente do 4º Secretário |
APMD-13 |
01 |
1.200,00 |
|
160.14 |
Agente Especial da Presidência |
APMD-14 |
24 |
1.120,00 |
|
160.15 |
Agente Operacional |
APMD-15 |
35 |
768,00 |
|
160.16 |
Agente Administrativo |
APMD-16 |
15 |
692,00 |
|
160.17 |
Agente de Gabinete |
APMD-17 |
30 |
520,00 |
|
160.18 |
Agente Parlamentar da Presidência |
APMD-18 |
15 |
400,00 |
GRUPO: DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
SÍMBOLOS: 110 a 140
REFERÊNCIAS: CDSL - 1 a 4
|
Referência |
Vencimento |
|
CDSL-1 |
7.766,41 |
|
CDSL-2 |
1.151,71 |
|
CDSL-3 |
496,36 |
|
CDSL-4 |
397, |
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor com efeitos a partir de 01 de junho de 2007.
Macapá - AP, 12 de junho de 2007.
Deputado JORGE AMANAJÁS
Presidente