Referente ao Projeto de Lei n. º 0044/07-AL
LEI Nº. 1086, DE 14 DE MAIO DE 2007
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4005, de 15.05.07
Autor: Deputado Jorge Amanajás
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 94 c/c o art. 95, II da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedido reajuste de vencimento aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, no percentual de 1% (um inteiro por cento), a partir de 01 de maio de 2007.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente da Assembleia Legislativa.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá – AP, 14 de maio de 2007.
Deputado JORGE AMANAJÁS
Presidente