Referente ao Projeto de Lei n. º 0033/07-AL

LEI Nº. 1091, DE 29 DE MAIO DE 2007

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4015, de 29.05.07

Autor: Deputado Jorge Amanajás.

Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a RPPM – REVECOM, Reserva Particular do Patrimônio Natural

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada como entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a RPPM – REVECOM, Reserva Particular do Patrimônio Natural, entidade civil sem fins lucrativos, instituída pela Portaria nº. 54/98 – N – IBAMA, com personalidade jurídica e direito privado, sediada na Rua D – 28, nº. 422, Vila Amazonas, no Município de Santana, Estado do Amapá, CNPJ nº. 01.477.979-000156, nos termos da Lei nº. 27 de 31 de agosto de 1992.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá – AP, 29 de maio de 2007.

Deputado JORGE AMANAJÁS

Presidente