Referente ao Projeto de Lei nº 0042/95-AL
LEI Nº 0346, DE 19 DE JUNHO DE 1997
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1591, de 27.06.97
Autor: Deputado Manoel Brasil
Autoriza o Convênio para a implantação do Sistema de Abastecimento de água de Vila do Cachaça, no Município de Serra do Navio.
O PRESIDENTE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço Saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do Art. 107, § 4º da Constituição do Estado e Art. 19, II, alínea “i” do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a contrair convênio via CAESA – GEA com a Prefeitura Municipal de Serra do Navio, objetivando a implantação do Sistema de Abastecimento de Água de Vila do Cachaço.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, de 19 de junho de 1997.
Deputado JULIO MIRANDA
Presidente