Referente ao Projeto de Lei n. º 0020/07-AL
LEI Nº. 1094, DE 10 DE JUNHO DE 2007
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4018, de 01.06.07
Autor: Deputado Keka Cantuária
Dispõe sobre a autorização da inclusão de mel de Abelha e seus derivados nos cardápios do Programa de Merenda Escolar do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Governo do Estado do Amapá autorizado a incluir no cardápio do Programa de Merenda Escolar do Estado do Amapá o mel de abelha e seus derivados nas refeições dos alunos.
Art. 2º. O Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONESAN, vinculado à Secretaria de Estado de Inclusão e Mobilização Social -SIMS atuará na orientação da elaboração dos cardápios do programa de Merenda Escolar, do uso do mel de abelhas e seus derivados nas refeições dos alunos.
Parágrafo único. A observância da utilização do mel e seus derivados nos cardápios das escolas ficam na responsabilidade do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONESAN.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 10 de junho de 2007.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador