Referente ao Projeto de Lei nº 0010/07-AL
LEI Nº. 1065, DE 05 DE MARÇO DE 2007
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3966, de 15.03.2007
Autor: Deputado Jorge Amanajás
Altera a Lei nº 1054, de 12 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e de Cargos e Salários do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu nos termos do art. 94 da Constituição do Estado do Amapá, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 3º, II da Lei nº 1054, de 12 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. ...............................................................................
............................................................................................
2. Procuradoria Geral:
2.1. Gabinete do Procurador Geral
2.2. Subprocuradoria
2.3. Assessoria
...........................................................................................”
Art. 2º. O art. 11 da Lei nº. 1054, de 12 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. ...............................................................................
............................................................................................
III – Subprocuradoria: à qual compete prestar assessoria direta à Procuradoria Geral, além de exercer, em caso de impedimento do Procurador Geral, todas as atribuições do cargo sem, contudo, cumular vencimentos pelo exercício da função”.
Art. 3º. O anexo II da Lei nº. 1054, de 12 de dezembro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte Cargo:
QUADRO CONSOLIDADO DE CARGOS EM COMISSÃO
GRUPO: DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
SÍMBOLOS: 110 a 140
REFERÊNCIAS: CDSL-1 a 4
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SÍMBOLO 120 |
DENOMINAÇÃO |
QUANTITATIVO |
REFERÊNCIA |
|
120.05 |
SUBPROCURADOR |
01 |
CDSL-2 |
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 05 de março de 2007.
Deputado JORGE AMANAJÁS
Presidente