Referente ao Projeto de Lei nº 0009/07-GEA

LEI Nº. 1078, DE 02 DE ABRIL DE 2007

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3977, de 02/04/2007

Autor: Poder Executivo

(Revogada pela Lei nº 1.184, de 04/01/2008)

Dispõe sobre alterações no Instituto de Terras do Amapá - TERRAP, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º. O Instituto de Terras do Amapá - TERRAP, criado pelo Decreto (n) nº. 0214, de 31 de outubro de 1991, passa a se denominar Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Estado do Amapá e sua vinculação fica transferida para a Secretaria de Estado do Meio Ambiente.

Art. 2º. O Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Estado do Amapá tem por finalidade executar as políticas de meio ambiente, de gestão do espaço territorial e dos recursos naturais do Estado do Amapá, e exercer outras atribuições correlatas na forma de seu Estatuto.

Art. 3º. A estrutura organizacional do Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Estado do Amapá compreende:

I - DIREÇÃO SUPERIOR:

1. Deliberação Colegiada:

1.1. Conselho Diretor

1.2. Conselho Fiscal

2. Deliberação Singular:

2.1. Diretor Presidente

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO:

3. Gabinete

4. Assessoria Jurídica

5. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

6. Assessoria de Geomática

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA:

7. Diretoria Técnica de Meio Ambiente

7.1. Coordenadoria de Agendas Ambientais

7.1.1. Núcleo da Agenda Azul

7.1.2. Núcleo de Agenda Marrom

7.1.3. Núcleo de Agenda Verde

7.1.4. Núcleo de Coordenação Regional

7.1.4.1. Unidade Regional Vale do Jarí

7.1.4.2. Unidade Regional de Mazagão e Santana

7.1.4.3. Unidade Regional de Oiapoque, Calçoene e Amapá

7.1.4.4. Unidade Regional da Perimetral Norte

7.1.4.5. Unidade Regional de Tartarugalzinho

7.1.4.6. Unidade Regional de Macapá, Bailique e Cutias

7.2. Coordenadoria de Controle Ambiental

7.2.1. Núcleo de Registro e Licenciamento

7.2.2. Núcleo de Fiscalização

7.2.3. Núcleo de Monitoramento

7.2.4. Núcleo de Análises Químicas

8. Diretoria Técnica de Ordenamento Territorial

8.1. Coordenadoria de Patrimônio Fundiário

8.1.1. Núcleo de Cadastro e Acervo

8.1.2. Núcleo de Regularização e Avaliação Fundiária

8.2. Coordenadoria de Assentamentos Humanos

8.2.1. Núcleo de Assentamentos Urbanos

8.2.2. Núcleo de Assentamentos Rurais

IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL:

9. Coordenadoria Administrativo-Financeira:

9.1. Unidade de Administração

9.2. Unidade de Pessoal

9.3. Unidade de Finanças

9.4. Unidade de Contabilidade

9.5. Unidade de Contratos e Convênios

Parágrafo único. As Funções Gratificadas de Nível Superior e Intermediário do Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Estado do Amapá estão dispostos no Anexo desta Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 40, inciso III, da Lei nº. 0338, de 16 de abril de 1997, alterada pela Lei nº. 0590, de 17 de agosto de 2000.

Macapá – AP, 02 de abril de 2007.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

ANEXO

Cargos e Funções de direção e assessoramento superior e de direção intermediária

UNIDADE ORGÂNICA

CARGO

CÓDIGO

QUANT.

1

Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial

Diretor Presidente

FGS - 4

01

2

Gabinete

Chefe de Gabinete

FGS - 3

01

Secretário (a) Executivo (a)

FGI - 2

01

Motorista

FGI - 2

01

3

 

Assessoria Jurídica

 

Assessor Jurídico

FGS - 2

01

Assistente Jurídico-Ambiental

FGS - 1

01

Assistente Jurídico - Agrário

FGS - 1

01

4

Assessoria de Desenvolvimento Institucional

Assessor de Desenvolvimento Institucional

FGS - 2

01

Assessor Técnico Nível I

 

FGS - 1

02

5

Assessoria de Geomática

Assessor Técnico Nível II

FGS - 2

01

Assessor Técnico Nível I

 

FGS - 1

02

 

6

 

Diretoria Técnica de Meio Ambiente

Diretor Técnico

(70% do valor da remuneração do cargo de Diretor-Presidente)

 

 

01

6.1

Coordenadoria de Agendas Ambientais

Coordenador

FGS - 3

01

6.1.1

Núcleo da Agenda Azul

Gerente

FGS - 2

01

6.1.2

Núcleo da Agenda Marrom

Gerente

FGS - 2

01

6.1.3

Núcleo da Agenda Verde

Gerente

FGS - 2

01

6.1.4

Núcleo de Coordenação Regional

Gerente

FGS - 2

01

6.1.4.1

Unidade Regional Vale do Jari

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

6.1.4.2

Unidade Regional de Mazagão/Santana

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

6.1.4.3

Unidade Regional de Oiapoque/Calçoene/Amapá

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

6.1.4.4

Unidade Regional da Perimetral Norte

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

6.1.4.5

Unidade Regional de Tartarugalzinho

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

6.1.4.6

Unidade Regional de Macapá/Bailique/Cutias

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

6.2

Coordenadoria de Controle Ambiental

Coordenador

FGS - 3

01

6.2.1

Núcleo de Registro e Licenciamento

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

6.2.2

Núcleo de Fiscalização

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

6.2.3

Núcleo de Monitoramento

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

6.2.4

Núcleo de Análises Químicas

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

7

Diretoria Técnica de Ordenamento Territorial

Diretor Técnico

(70% do valor da remuneração do cargo de Diretor-Presidente)

 

 

01

7.1

Coordenadoria de Patrimônio Fundiário

Coordenador

FGS - 3

01

7.1.1

Núcleo de Cadastro e Acervo

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

7.1.2

Núcleo de Regularização e Avaliação Fundiária

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

7.2

Coordenadoria de Assentamentos Humanos

Coordenador

FGS - 3

01

7.2.1

Núcleo de  Assentamentos Urbanos

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

7.2.2

Núcleo de  Assentamentos Rurais

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

8

Coordenadoria Administrativo-Financeira

Coordenador

FGS - 3

01

8.1

Unidade de Administração

 

 

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

Responsáveis por Atividades Nível III: Comunicações Administrativas

FGI - 3

01

Responsáveis por Atividades Nível III Material e Patrimônio

FGI - 3

01

Responsáveis por Atividades Nível III: Serviços Gerais e Transporte

FGI - 3

01

8.2

Unidade de Pessoal

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

8.3

Unidade de Finanças

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

8.3.1

Tesouraria

Responsável por Atividade Nível III

FGI - 3

01

8.4

Unidade de Contabilidade

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

8.5

Unidade de Contratos e Convênios

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

TOTAL

47