Referente ao Projeto de Lei n. º 0005/07-GEA
LEI Nº. 1074, DE 02 DE ABRIL DE 2007
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3977, de 02.04.07
Autor: Poder Executivo
Altera dispositivos da Lei nº. 0611, de 11 de julho de 2001, que dispõe sobre a criação da Agência de Pesca do Amapá - PESCAP, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados os dispositivos da Lei nº. 0611, de 11 de julho de 2001 a seguir elencados:
“Art. 1º. Fica criada no âmbito da administração pública indireta a Agência de Pesca do Amapá - PESCAP, entidade autárquica dotada de personalidade jurídica de direito público, vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural, com patrimônio e receitas próprias, autonomia administrativa e financeira, com sede e foro em Macapá.
Parágrafo único. A sigla PESCAP, bem como a expressão “Agência”, nos termos desta Lei, equivale-se à denominação de Entidade.
Art. 2º. A Agência de Pesca do Amapá tem por finalidade implementar a política estadual orientada para o apoio ao desenvolvimento das atividades pesqueiras, artesanais e industriais, e aqüícola e exercer outras atribuições correlatas na forma do regulamento.
Art. 3º. A estrutura organizacional da Agência de Pesca do Amapá compreende:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. DELIBERAÇÃO COLEGIADA
1.1 Conselho Diretor
1.2 Conselho Fiscal
2. DELIBERAÇÃO SINGULAR
2.1 Diretor Presidente
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
3. Gabinete
4. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
5. Coordenadoria de Desenvolvimento da Pesca e da Aqüicultura
5.1. Núcleo de Pesca Artesanal
5.2. Núcleo de Indústria Pesqueira
5.3. Núcleo de Aqüicultura
5.4. Núcleo de Mercado e Comercialização
6. Coordenadoria de Assistência Técnica e Extensão Pesqueira
6.1. Núcleo de Assistência Técnica
6.2. Núcleo de Extensão Pesqueira e Aqüicultura
6.3. Núcleo de Desenvolvimento Regional
IV - UNIDADE DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
7. Coordenadoria Administrativo-Financeira
7.1. Unidade de Administração
7.2. Unidade de Pessoal
7.3. Unidade de Finanças
7.4. unidade de Contabilidade
7.5. Unidade de Contratos e Convênios
Parágrafo único. As Funções Gratificadas de Nível Superior e Intermediário da Agência de Pesca do Amapá estão dispostas no Anexo desta Lei.”
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá – AP, 02 de abril de 2007.
ANTÕNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
ANEXO
Denominação e quantificação das Funções Gratificadas de Ní vel Superior e Intermediário
|
Nº |
UNIDADE ORGÂNICA |
CARGO |
CÓDIGO |
QUANT. |
|
1 |
Presidência |
Diretor Presidente |
FGS-4 |
01 |
|
2 |
Gabinete |
Chefe de gabinete |
FGS-3 |
01 |
|
Motorista do Presidente |
FGI-2 |
01 |
||
|
Secretário (a) Executivo (a) |
FGI-2 |
01 |
||
|
Assessor Jurídico |
FGS-2 |
01 |
||
|
3 |
Assessoria de Desenvolvimento Institucional |
Assessor de Desenvolvimento Institucional |
FGS-2 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível I |
FGS-1 |
02 |
||
|
4 |
Coordenadoria de Desenvolvimento da Pesca e da Aqüicultura |
Coordenador |
FGS-3 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível I |
FGI-1 |
01 |
||
|
4.1 |
Núcleo de Pesca Artesanal |
Gerente de Núcleo |
FGS-2 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível I |
FGI-1 |
02 |
||
|
4.2 |
Núcleo de Indústria Pesqueira |
Gerente de Núcleo |
FGS-2 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível I |
FGI-1 |
02 |
||
|
4.3 |
Núcleo de Aqüicultura |
Gerente de Núcleo |
FGS-2 |
02 |
|
4.4 |
Núcleo de Mercado e Comercialização |
Gerente de Núcleo |
FGS-2 |
01 |
|
5 |
Coordenadoria de Assistência Técnica e Extensão Pesqueira |
Coordenador |
FGS-3 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível I |
FGI-1 |
01 |
||
|
5.1 |
Núcleo de Assistência Técnica |
Gerente de Núcleo |
FGS-2 |
01 |
|
Responsável Por Atividade Nível I |
FGI-1 |
02 |
||
|
5.2 |
Núcleo de Extensão Pesqueira e Aqüicultura |
Gerente de Núcleo |
FGS-2 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível I |
FGI-1 |
02 |
||
|
Responsável por Atividade Nível III – Estação de Pesquisa e Piscicultura |
FGI-3 |
01 |
||
|
5.3 |
Núcleo de Desenvolvimento Regional |
Gerente de Núcleo |
FGS-2 |
01 |
|
6 |
Coordenadoria Administrativo-Financeira |
Coordenador |
FGS-3 |
01 |
|
6.1 |
Unidade Administrativa |
Chefe de Unidade |
FGS-1 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível III – Comunicações Administrativas |
FGI-3 |
01 |
||
|
Responsável por Atividade Nível III – Material e Patrimônio |
FGI-3 |
01 |
||
|
Responsável por Atividade Nível III – Serviços Gerais e Transportes |
FGI-3 |
01 |
||
|
6.2 |
Unidade de Pessoal |
Chefe de Unidade |
FGS-1 |
01 |
|
6.3 |
Unidade de Finanças |
Chefe de Unidade |
FGS-1 |
01 |
|
6.3.1 |
Tesouraria |
Responsável por Atividade de Nível III |
FGI-3 |
01 |
|
6.4 |
Unidade de Contratos e Convênios |
Chefe de Unidade |
FGS-1 |
01 |
|
6.5 |
Unidade de Contratos e Convênios |
Chefe de Unidade |
FGS-1 |
01 |
|
|
TOTAL |
|
|
38 |